Rescisão indireta
Quando o empregador pratica faltas graves, o trabalhador pode buscar o reconhecimento judicial da rescisão indireta, com recebimento das verbas rescisórias devidas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Quando pode ocorrer
A rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica faltas graves que tornam inviável a continuidade do vínculo de emprego. Pode se caracterizar, por exemplo, pelo atraso reiterado de salários, assédio moral ou sexual, exigência de atividades incompatíveis com a função contratada, ausência de recolhimentos de FGTS e INSS, condições inadequadas de trabalho, descumprimento de obrigações contratuais ou de normas previstas em convenções coletivas, bem como pela imposição de metas abusivas ou outras condutas que tornem insustentável a permanência do trabalhador no emprego.
Como o caso é analisado
A avaliação jurídica depende do histórico contratual, documentos, mensagens, testemunhas e da gravidade do descumprimento. A estratégia precisa ser construída com cautela para proteger o trabalhador e organizar a prova desde o início.
O que pode ser pedido
Em regra, podem estar envolvidos aviso prévio, saldo salarial, férias, 13º salário, FGTS, multa de 40%, liberação de guias e, conforme o caso, indenizações adicionais.