O que é acidente de trabalho?
A legislação considera acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional capaz de causar morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
É comum associar acidente apenas a quedas, cortes, fraturas ou acidentes com máquinas. Porém, a proteção legal é mais ampla e também pode alcançar determinadas doenças relacionadas ao trabalho e outras situações equiparadas pela legislação.
Doença ocupacional também pode ser considerada acidente de trabalho
A Lei 8.213/91 inclui a doença profissional e a doença do trabalho entre as situações que podem ser equiparadas a acidente do trabalho quando existe relação com a atividade ou com as condições em que ela é executada.
LER e DORT
Movimentos repetitivos, esforço excessivo, ritmo intenso e ausência de pausas podem ser relevantes na investigação de lesões musculoesqueléticas relacionadas ao trabalho.
Problemas na coluna
Levantamento de peso, postura inadequada, movimentos repetidos e determinadas condições ergonômicas podem contribuir para o surgimento ou agravamento de patologias.
Transtornos psicológicos
Burnout, ansiedade, depressão e outros transtornos podem exigir análise do ambiente, da organização do trabalho, das cobranças e do nexo médico com a atividade profissional.
Perda auditiva e doenças respiratórias
Exposição ocupacional a ruído, poeiras, substâncias e outros agentes pode ser relevante quando houver compatibilidade médica e técnica com a enfermidade apresentada.
Acidente de trajeto ainda pode ser equiparado a acidente de trabalho
A Lei 8.213/91 inclui, entre as hipóteses equiparadas, o acidente ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, independentemente do meio de locomoção utilizado.
A análise deve considerar as circunstâncias concretas do percurso e os documentos disponíveis, especialmente quando houver discussão sobre o vínculo entre o deslocamento e o trabalho.
O que é a CAT e quem pode emitir?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento utilizado para informar à Previdência Social a ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho. A empresa possui obrigação legal de realizar a comunicação no prazo aplicável.
Se a empresa não emitir a CAT, isso não significa que o trabalhador perdeu seus direitos. A própria legislação permite que a comunicação seja formalizada pelo acidentado, seus dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública.
Afastamento, INSS e natureza acidentária
Quando a incapacidade impede o trabalho por período relevante, pode existir afastamento previdenciário. A natureza do benefício concedido pelo INSS é importante porque pode produzir consequências trabalhistas específicas.
Também podem existir casos em que a doença ou o nexo ocupacional é reconhecido posteriormente. Por isso, documentos do INSS devem ser analisados juntamente com exames, atestados, prontuários, histórico funcional e perícia.
Quando pode existir estabilidade acidentária?
A Lei 8.213/91 prevê, em determinadas condições, garantia mínima de 12 meses de manutenção do contrato de trabalho após a cessação do benefício por incapacidade de natureza acidentária.
A jurisprudência também admite situações em que a doença ocupacional relacionada ao contrato é constatada após a dispensa. Por isso, a ausência de reconhecimento durante o vínculo não deve ser analisada isoladamente.
Fui dispensado depois de sofrer acidente ou adoecer. O que pode acontecer?
Quando a dispensa ocorre durante período de estabilidade acidentária, ela pode ser questionada judicialmente. Dependendo do momento em que o caso é analisado e das circunstâncias, pode existir discussão sobre reintegração ao emprego ou indenização substitutiva correspondente ao período protegido.
Também é importante verificar se a empresa conhecia as limitações, se houve retorno ao trabalho sem condições adequadas, se existiam recomendações médicas e se a dispensa ocorreu imediatamente após afastamento ou tratamento.
Quais direitos podem ser discutidos?
Os pedidos dependem do que aconteceu, da extensão da lesão e da responsabilidade envolvida. Entre as questões que podem ser avaliadas estão:
Estabilidade e reintegração
Quando preenchidos os requisitos legais, pode existir proteção temporária contra a dispensa e discussão sobre retorno ao emprego.
Indenização substitutiva
Se a reintegração não for cabível ou o período já tiver transcorrido, pode existir discussão sobre indenização correspondente ao período estabilitário.
Danos morais
A indenização não é automática. É necessário examinar dano, responsabilidade, nexo e a forma como o acidente ou adoecimento ocorreu.
Danos materiais e despesas
Gastos médicos, tratamentos, medicamentos e outras perdas patrimoniais podem ser relevantes quando preenchidos os requisitos de responsabilização.
Pensão por redução da capacidade
Quando existem sequelas que reduzem permanentemente a capacidade laboral, pode haver discussão sobre pensionamento, conforme a extensão do dano e a prova pericial.
FGTS durante afastamento acidentário
A legislação do FGTS possui regras específicas para os depósitos durante determinadas situações de afastamento decorrente de acidente do trabalho.
Todo acidente gera responsabilidade da empresa?
Não. Para eventual indenização, é necessário analisar os fundamentos jurídicos da responsabilidade, o dano ocorrido, o nexo entre trabalho e lesão e as circunstâncias do acidente.
São relevantes questões como treinamento, manutenção de máquinas, fornecimento e fiscalização do uso de EPI, cumprimento de normas de segurança, organização do trabalho, riscos conhecidos, ergonomia e providências adotadas para prevenir acidentes.
Em algumas atividades e situações, a forma de responsabilização pode envolver regras específicas. Por isso, não é adequado presumir indenização apenas porque houve um acidente.
Quais provas podem ser importantes?
Saúde e segurança também podem se relacionar a outros direitos
Quando o acidente ou a doença está ligado a exposição a frio, calor, ruído, agentes químicos, biológicos, eletricidade ou outras condições de risco, também pode ser necessário avaliar adicional de insalubridade ou periculosidade.
Em situações graves de descumprimento das obrigações de saúde e segurança, o conjunto dos fatos também pode ser relevante em uma análise de rescisão indireta.
Entenda Insalubridade e PericulosidadeSaiba mais sobre Rescisão Indireta
Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho e doença ocupacional
Todo acidente de trabalho gera estabilidade?
Não automaticamente. A estabilidade depende dos requisitos legais, da natureza do afastamento, do nexo com o trabalho e das circunstâncias do caso.
A empresa é obrigada a emitir CAT?
A empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social nos prazos legais. Se não o fizer, a CAT também pode ser formalizada pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública.
A falta de CAT impede uma ação trabalhista?
Não necessariamente. A ausência da CAT não impede, por si só, a discussão do acidente ou da doença ocupacional. Outros documentos, perícia e testemunhas podem ser importantes.
Doença ocupacional pode ser considerada acidente do trabalho?
Sim. Doença profissional ou doença do trabalho pode ser equiparada a acidente quando houver relação com a atividade ou com as condições em que o trabalho foi realizado.
E se eu já tinha a doença antes de trabalhar na empresa?
A existência prévia não encerra automaticamente a análise. Se o trabalho tiver contribuído diretamente para agravamento ou redução da capacidade, pode existir discussão sobre concausa.
Acidente de trajeto ainda conta como acidente do trabalho?
A Lei 8.213/91 equipara, para fins previdenciários, o acidente ocorrido no percurso entre residência e trabalho ou no retorno, observadas as circunstâncias concretas.
Fui demitido depois do acidente. Posso pedir reintegração?
Se houver estabilidade vigente e os requisitos estiverem preenchidos, pode existir discussão sobre reintegração. Se o período já tiver passado ou a reintegração não for adequada, também pode haver análise de indenização substitutiva.
Todo acidente gera dano moral?
Não. A indenização depende da análise do dano, do nexo, da responsabilidade e dos demais requisitos aplicáveis ao caso.
Posso receber pensão mensal?
Quando há redução permanente da capacidade para o trabalho e estão presentes os requisitos de responsabilização, pode existir discussão sobre pensionamento, normalmente com apoio de prova pericial.
A doença foi descoberta depois da demissão. Ainda posso ter direitos?
Em determinadas situações, sim. A jurisprudência admite análise de doença ocupacional constatada após a dispensa quando houver relação com o contrato de trabalho. É necessário avaliar exames, histórico e prova técnica.
Sofreu acidente ou acredita que sua doença foi causada ou agravada pelo trabalho?
Uma análise organizada do histórico profissional, documentos médicos, INSS, condições de trabalho e provas disponíveis permite identificar quais direitos podem ser discutidos com segurança.
