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Ana Barbosa
Advocacia Trabalhista
Conferência do acerto

Verbas rescisórias: saiba o que conferir quando o contrato termina

O valor da rescisão depende da forma de encerramento do contrato, do tempo de serviço, da remuneração e de outras parcelas do vínculo. Diferenças em aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e descontos podem fazer com que o trabalhador receba menos do que efetivamente lhe é devido.

Atenção: não existe um valor padrão de rescisão. Pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa, término de contrato e rescisão indireta produzem efeitos diferentes.
Entenda o acerto

O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são as parcelas relacionadas ao encerramento do contrato de trabalho. Elas podem incluir valores que já estavam sendo adquiridos durante o vínculo e parcelas que surgem especificamente em razão da forma de desligamento.

Para conferir o acerto corretamente, não basta olhar apenas o valor final depositado. É necessário verificar cada rubrica do termo de rescisão, a base salarial utilizada, as datas do contrato, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e eventuais descontos.

O primeiro passo da conferência

A forma de desligamento muda as verbas devidas

Antes de calcular qualquer valor, é preciso identificar como o contrato terminou.

Dispensa sem justa causa

Em regra, gera o conjunto mais amplo de verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, férias e 13º proporcionais e consequências relacionadas ao FGTS, conforme o caso.

Pedido de demissão

O trabalhador mantém determinados direitos, mas não recebe todas as parcelas típicas da dispensa sem justa causa. O aviso prévio também precisa ser analisado.

Justa causa

Reduz significativamente as parcelas rescisórias. Quando a penalidade foi aplicada sem fundamento ou de forma desproporcional, pode existir discussão sobre sua reversão.

Rescisão indireta

Quando reconhecida, produz efeitos rescisórios semelhantes aos da dispensa sem justa causa, porque o encerramento decorre de falta grave atribuída ao empregador.

Término de contrato a prazo

Contratos de experiência e outros contratos por prazo determinado possuem regras próprias, inclusive quando encerrados antes da data prevista.

Rescisão por acordo

A extinção consensual prevista na CLT possui regras específicas para aviso prévio, FGTS e demais consequências. Deve ser diferenciada de acordos informais para simular uma dispensa.

O que pode entrar no cálculo

Principais parcelas que devem ser conferidas

Saldo de salárioDias trabalhados no mês em que ocorreu o encerramento do contrato.
Aviso prévioPode ser trabalhado ou indenizado e sua duração depende das circunstâncias e do tempo de serviço.
13º salárioParcelas vencidas ou proporcionais precisam considerar corretamente os meses computáveis.
Férias + 1/3É necessário conferir férias vencidas, proporcionais e eventual situação de pagamento em dobro quando juridicamente aplicável.
FGTSO extrato permite verificar depósitos do contrato e valores relacionados à rescisão.
Indenização de 40% do FGTSÉ devida nas hipóteses legais, como na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta reconhecida.
Horas extras e adicionaisDiferenças de jornada, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e outras parcelas podem repercutir no acerto.
Comissões e parcelas habituaisValores que compõem a remuneração podem alterar a base utilizada em diversas verbas.
Artigo 477 da CLT

Qual é o prazo para pagamento da rescisão?

Em regra, a CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos relacionados à comunicação da extinção contratual devem ocorrer em até dez dias contados do término do contrato.

O descumprimento do prazo pode gerar a multa prevista no artigo 477 da CLT, ressalvadas as circunstâncias do caso e as hipóteses em que o trabalhador comprovadamente tenha dado causa à mora.

O prazo não serve apenas para “fazer o cálculo”. A regularização do encerramento contratual e a entrega da documentação necessária também merecem conferência.
Diferenças que passam despercebidas

Erros frequentes no pagamento das verbas rescisórias

Salário-base incorreto

Utilizar salário inferior ao efetivamente devido ou desconsiderar parcelas remuneratórias pode afetar várias rubricas do acerto.

Aviso prévio calculado errado

Tempo de serviço e forma de cumprimento do aviso precisam ser considerados corretamente.

Férias ou 13º incompletos

Períodos aquisitivos, meses proporcionais e adicionais legais podem ser lançados de forma incorreta.

FGTS com depósitos faltantes

O valor da rescisão pode parecer correto enquanto o extrato revela meses sem recolhimento ou diferenças acumuladas.

Horas extras sem reflexos

Parcelas reconhecidas ou habitualmente pagas podem produzir repercussões em outras verbas, conforme a natureza e o período.

Descontos sem explicação

Faltas, adiantamentos, equipamentos, aviso prévio e outros descontos precisam ter fundamento e ser corretamente demonstrados.

Leia cada rubrica

A empresa pode fazer descontos na rescisão?

Alguns descontos podem ser juridicamente admitidos, mas isso não significa que qualquer valor lançado no TRCT esteja correto. É importante identificar a origem de cada desconto e verificar se existe base contratual ou legal.

Descontos por supostos danos, equipamentos, uniformes, faltas, adiantamentos ou aviso prévio exigem análise específica. Quando o valor parece elevado ou não há explicação clara, os documentos do contrato ajudam a verificar sua regularidade.

Não olhe apenas o TRCT

FGTS e multa de 40% também precisam ser conferidos

Na dispensa sem justa causa, além dos valores indicados no termo de rescisão, é importante conferir o extrato da conta vinculada do FGTS. Depósitos ausentes ao longo do contrato podem afetar o saldo e, consequentemente, os valores relacionados à ruptura contratual.

A irregularidade dos depósitos também pode ter importância própria durante o contrato e, em determinadas situações, fundamentar discussão sobre rescisão indireta.

Veja a página completa sobre FGTS não depositado
Conferência documental

Quais documentos ajudam a revisar a rescisão?

TRCTMostra as parcelas lançadas e os valores atribuídos pela empresa.
HoleritesPermitem verificar salário, médias, adicionais, comissões e outras parcelas.
Carteira de TrabalhoAjuda a confirmar datas, função, salário e anotações contratuais.
Extrato do FGTSMostra se os depósitos foram realizados durante o vínculo.
Cartões de pontoPodem ser relevantes quando existem diferenças de jornada e horas extras.
Aviso de desligamentoAjuda a identificar datas e modalidade do aviso prévio.
Recibos de férias e 13ºPermitem conferir períodos já quitados e eventuais diferenças.
Convenção coletivaPode prever direitos adicionais ou regras específicas para a categoria.
Uma dúvida muito comum

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso questionar diferenças?

A assinatura do termo não deve ser interpretada automaticamente como renúncia irrestrita a todo e qualquer direito decorrente do contrato. O artigo 477 da CLT determina a discriminação das parcelas e dos respectivos valores, e a análise da quitação depende do que efetivamente foi consignado e pago.

Se depois da rescisão surgirem indícios de salário incorreto, FGTS faltante, horas extras não pagas, férias, comissões ou outras diferenças, os documentos podem ser revisados, sempre observados os prazos legais para eventual reclamação trabalhista.

Quando o problema começou antes da saída

E se a empresa já vinha descumprindo o contrato?

Nem toda discussão rescisória começa no momento da demissão. Salários atrasados, FGTS irregular, assédio, jornadas abusivas e outros descumprimentos podem existir durante o vínculo e precisam ser avaliados separadamente.

Quando a falta patronal é grave, pode haver discussão sobre rescisão indireta, modalidade em que se busca o reconhecimento de que o empregador deu causa ao encerramento do contrato.

Entenda quando pode caber Rescisão Indireta
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre verbas rescisórias

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Em regra, o artigo 477 da CLT prevê prazo de até dez dias contados do término do contrato para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos relacionados à extinção contratual.

O que recebo se for demitido sem justa causa?

Conforme o caso, podem ser devidos saldo salarial, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, FGTS e indenização de 40%, além das providências relacionadas ao saque do FGTS e seguro-desemprego quando preenchidos os requisitos.

Pedi demissão. Tenho direito a férias e 13º?

O pedido de demissão não elimina todos os direitos rescisórios. Férias e 13º, inclusive proporcionais conforme as regras aplicáveis, precisam ser conferidos, assim como saldo salarial e eventual aviso prévio.

A empresa atrasou a rescisão. Existe multa?

O descumprimento do prazo do artigo 477 pode gerar a multa prevista no próprio dispositivo, ressalvadas as circunstâncias e exceções legais.

A multa de 40% do FGTS é paga em toda rescisão?

Não. Ela depende da modalidade de encerramento do contrato. É típica da dispensa sem justa causa e também pode decorrer da rescisão indireta reconhecida, entre outras hipóteses previstas em lei.

Assinei a rescisão e depois vi que havia erro. Perdi o direito?

Não necessariamente. A documentação e as parcelas discriminadas precisam ser analisadas. Eventuais diferenças podem ser discutidas dentro dos prazos legais.

Horas extras entram na rescisão?

Diferenças de horas extras e seus reflexos podem repercutir em parcelas do contrato e da rescisão, dependendo do período, da habitualidade e do que for devido.

Como sei se o FGTS da rescisão está correto?

O ideal é comparar o TRCT e os documentos rescisórios com o extrato analítico do FGTS, verificando se houve depósitos regulares durante todo o vínculo.

A empresa pode descontar uniforme ou equipamento?

O desconto não é automaticamente válido. É necessário verificar a origem, as circunstâncias, eventual culpa ou dolo, as regras contratuais e a legislação aplicável.

Como conferir se recebi tudo corretamente?

A análise deve cruzar modalidade de desligamento, datas do contrato, salário, holerites, férias, 13º, FGTS, aviso prévio, jornada, descontos e o termo de rescisão.

Conferência individual

Ficou em dúvida sobre o valor da sua rescisão?

Uma revisão documental permite identificar se as parcelas, bases de cálculo, depósitos e descontos correspondem ao histórico real do contrato de trabalho.

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